Os serviços de saúde gratuitos prestados pelo Estado cobrem integralmente o País, bem como operadores privados na área da saúde.
Foram celebrados com a maioria de países europeus acordos recíprocos para a prestação de serviços de saúde a estrangeiros, sendo, nestes casos, o utente onerado com uma taxa de tratamento médico no respectivo Centro da Saúde.
Estes acordos são igualmente válidos na Madeira e nos Açores. Todos aqueles que desejarem usufruir destes benefícios, devem informar o respectivo médico dessa intenção, antes da consulta ou do tratamento.
O Serviço Nacional de Saúde, em Portugal, é propriedade do Ministério da Saúde, o qual é também responsável pela sua gestão. As contribuições para o Serviço Nacional de Saúde são directamente deduzidas dos salários auferidos. Todos os cidadãos cobertos pelo regime geral têm o direito à prestação de cuidados médicos.
Logo após a admissão de um trabalhador, é automaticamente emitido um “Livrete de Assistência Médica” pelo Centro de Saúde, pela Administração Regional de Saúde competente ou pelo empregador.
Poderão ainda ser contactados, para informações adicionais, os Centros Regionais de Segurança Social ? CRSS ou o Departamento de Relações Internacionais e Convenções Social.
Telefones de emergência SOS | 112 |
Cruz Vermelha | 21 771 4000 |
Linha de intoxicações e venenos | 21 795 0143 |
Bombeiros | 21 342 2222 |
Protecção Civil | 21 424 7100 |