Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva
Todos os que pretendam estabelecer uma empresa em Portugal devem solicitar um Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
O processo para a denominação da pessoa colectiva deve respeitar os seguintes requisitos:
- Deverá ser proposto o nome da empresa, bem como outros dois nomes alternativos;
A designação da empresa deverá:
- Reflectir as actividades que a empresa pretende executar;
- Não ser falacioso a respeito das actividades que propõe empreender;
- Não ser passível de confusão com outra denominação de pessoa colectiva já registada.
Todas as denominações de pessoas colectivas registadas beneficiam do princípio de exclusividade no território português. Após a aprovação da denominação de pessoa colectiva, o Registo emitirá um certificado de registo junto com um cartão provisório de Identificação de Pessoa Colectiva.
Marcação da Escritura Pública
Marcação da Escritura Pública, junto de Cartório Notarial, para o que deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Certificado de Admissibilidade da firma;
- Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes;
- Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;
Celebração da Escritura Pública
Criação dos estatutos da empresa e celebração da escritura pública. Os estatutos deverão ser assinados e selados pelo notário. A escritura pode ser substituída pela celebração de uma escritura privada se a empresa for detida somente por uma pessoa e cujo o capital é inteiramente liquidado em dinheiro ou em activos.
Declaração de Início de Actividade
Uma vez efectuada a escritura, a empresa deverá ser registada junto das finanças. O registo deverá incluir a assinatura do revisor/técnico oficial de contas responsável pelas contas da empresa. A declaração de início de actividade deverá ser efectuada junto da DGCI ? Direcção-Geral dos Impostos
Registo Comercial da Empresa
Deverão ser efectuados os seguintes registos/publicitações:
- Registo Comercial;
- Publicitação em Diario da Republica;
- Registo junto do RNPC ? Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Segurança Social
A empresa deverá ainda estar registada junto dos serviços da Segurança Social.
Registo da empresa, junto da Autoridade da Concorrência ou nos respectivos serviços das Direcções Regionais do Ministério da Economia.