Carlos Reis & Reis

AL - Alojamento Local

Ajudamos os empresários a cumprir as principais obrigações fiscais relativamente à atividade Alojamento Local nomeadamente:

  • Obtenção da licença de AL;
  • Emitir faturas num programa certificado;
  • Comunicar as nas finanças (através de envio de SAF-T), até ao dia 12 de cada mês, as faturas emitidas no mês anterior;
  • Apresentar a declaração periódica do IVA (se não isento). Se estiver isento, verificar se tem faturas com reverse charge, e entregar o respetivo IVA no mês seguinte;
  • Entregar o Modelo 30 (Rendimentos pagos a não residentes), até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (Comissões ou Prestação de Serviço).
  • Requerer Modelo RFI21 das entidades a que efetua pagamentos (exemplo: Booking, AIRNB e outros), deverá fazer retenção na fonte de 25%nta-se que se não tiver em seu poder o Modelo RFI21 das entidades a que efetua pagamentos;
  • Entrega da declaração anual de rendimentos – IRS (pessoas singulares) ou IRC (Empresas).